SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
ÍNTEGRA DA LEGISLAÇÃO: <http://edicao.dom.sc.gov.br/pdfjs/web/viewer.html?file=http%3A%2F%2Fedicao.dom.sc.gov.br%2F2019%2F12%2F1575309526_edicao_2993_assinada.pdf#page=1159>.
LEI COMPLEMENTAR Nº 018/2019
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL
Art. 14. A estrutura administrativa da administração direta do Poder Executivo Municipal compreende:
I - o Gabinete do Prefeito Municipal - GAP;
II - o Gabinete do Vice-Prefeito – GVP;
III – a Secretaria Municipal de Saúde - SMS;
IV - a Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEC;
V - a Secretaria Municipal de Assistência Social – SAS;
VI – a Secretaria Municipal de Agricultura – SAG;
VII – a Secretaria Municipal de Infraestrutura – SIE;
VIII – a Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento - SGD.
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Seção IV
Da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEC
Art. 25. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura compreende:
I – a Diretoria de Gestão em Educação – DGE;
II – a Coordenação de Cultura – COC.
Parágrafo único. Os cargos de Direção das unidades municipais de ensino fundamental e de educação infantil serão providos em comissão, conforme previsto no respectivo plano de carreira.
Art. 26. À Secretaria Municipal de Educação e Cultura, o órgão gestor do Sistema Municipal de Educação e do Sistema Municipal de Cultura, por seu titular, incumbe o planejamento, coordenação, administração, supervisão e controle da política educacional e cultural, visando garantir a educação nos níveis de responsabilidade do Município, atendendo os princípios constitucionais, orgânicos, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, do Sistema Municipal de Educação, o Projeto Político Pedagógico e demais leis em vigor e a cultura nos níveis de responsabilidade do Município, bem como:
I - planejar, controlar, administrar, supervisionar, intermediar e assessorar a Diretoria de Gestão e as Escolas e creches municipais, visando o desenvolvimento sistemático e sincronizado das ações da política educacional no Município;
II - promover estudos, pesquisas, cursos, debates e reuniões de caráter pedagógico e administrativo, visando o aperfeiçoamento e a avaliação do desempenho administrativo, docente e discente;
III - planejar, controlar, administrar, supervisionar e intermediar e assessorar a Coordenação de Cultura, visando o desenvolvimento sistemático e sincronizado das ações da política cultural no Município;
IV - promover estudos, pesquisas, cursos, debates e reuniões de caráter pedagógico e administrativo, visando o aperfeiçoamento e a avaliação do desempenho administrativo na área cultural;
V – responsabilizar-se pelo zelo e guarda do patrimônio público que esteja sob sua coordenação;
VI - desincumbir-se de outras tarefas que lhe forem cometidas pelo Prefeito Municipal.
Subseção I
Da Diretoria de Gestão em Educação – DGE
Art. 27. A Diretoria de Gestão em Educação, por seu titular, compete:
I – garantir o suporte administrativo para a execução das ações e programas constantes do Plano Municipal de Educação;
II - coordenar a manutenção das unidades escolares municipais;
III - coordenar a frota municipal de veículos vinculados à educação, em especial aqueles destinados ao programa de transporte escolar;
IV – providenciar os materiais, suprimentos e equipamentos para o funcionamento da rede pública municipal de educação;
V – supervisionar as atividades locais do programa de alimentação escolar;
VI – supervisionar o andamento dos serviços das unidades escolares, no que tange ao cumprimento de horários, direitos e deveres dos servidores afetos à Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
VII – coordenar os serviços de registro e documentação escolar;
VIII – desincumbir-se de outras tarefas que forem designadas pelo Secretário de Educação.
Subseção II
Da Coordenação de Cultura – COC
Art. 28. À Coordenação de Cultura, por seu titular, compete:
I – organizar, desenvolver e fomentar atividades culturais no Município, de acordo com as previsões orçamentárias;
II - programar o calendário de eventos culturais e as datas comemorativas do Município;
III - apoiar e valorizar os artistas locais, promovendo eventos culturais;
IV - promover a impressão e distribuição de materiais voltados para o registro e divulgação de nossa cultura e patrimônio histórico;
V - promover e proteger o patrimônio histórico e cultural do Município, por meio de inventário, tombamento, desapropriação, registro e preservação;
VI – responsabilizar-se pelo zelo e guarda do patrimônio público que esteja sob sua coordenação;
VII – apoiar e orientar as entidades artísticas e culturais do Município, oferecendo-lhes suporte para seu desenvolvimento e crescimento;
VIII - desincumbir-se de outras tarefas que lhe forem cometidas pelo Secretário Municipal de Educação e Cultura.