Secretaria Municipal de Agricultura
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Apresentação
Da Secretaria Municipal de Agricultura - SAG
Art. 32. A Secretaria Municipal de Agricultura compreende:
I - a Diretoria de Gestão em Agricultura – DAG;
II – a Coordenação de Abastecimento e Meio Ambiente - CAA.
Art. 33. A Secretaria de Agricultura, por seu titular, incumbe o planejamento, coordenação, supervisão e controle para o desenvolvimento da agricultura local e das políticas públicas pertinentes, através da difusão de tecnologias, apoio aos agricultores familiares, combate ao êxodo rural, abastecimento, proteção e defesa do meio ambiente, de acordo com as normas constitucionais, orgânicas e legais em vigor, bem como, o planejamento, coordenação, supervisão e controle da política de desenvolvimento rural, com foco na geração de emprego e renda, em especial:
I - coordenar, fiscalizar e controlar as ações da política agrícola do Município, integrando os meios de produção e comercialização;
II - incentivar a implantação de hortas domiciliares, oferecendo orientação e acompanhamento técnico, preconizando a qualidade, produtividade, variedades de cultivos e cultivares, comercialização e consumo;
III - incentivar a industrialização de produtos agropecuários pelos próprios agricultores, especialmente através de associações, cooperativas ou grupos comunitários;
IV - promover e incentivar a comercialização de produtos agropecuários diretamente do produtor ao consumidor, através de feiras e vendas institucionais;
V - organizar feiras e exposições de produtos agropecuários, de abrangência municipal e regional;
VI – promover a defesa e a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais renováveis;
VII - desenvolver ações de apoio à agricultura familiar no Município;
VIII - articular-se com os organismos federais e estaduais para o desenvolvimento e viabilização da pequena propriedade rural, desenvolvimento de alternativas de produção e renda para o agricultor familiar e melhoria da qualidade de vida dos habitantes do meio rural, inclusive com a defesa do meio ambiente;
IX - promover ações de apoio à eletrificação, a inclusão digital, telefonia rural e irrigação;
X - incentivar a implantação de habitações rurais, de equipamentos sociais e obras de infraestrutura básica, como forma de garantir a permanência do agricultor na zona rural;
XI - incentivar a organização dos agricultores em associações ou grupos e cooperativas;
XII – incentivar a pesquisa e a extensão rural;
XIII - incentivar a industrialização familiar rural;
XIV - coordenar, exe -