Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento
Arraste widgets para dentro do bloco. excluir bloco
-
Apresentação
Da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento - SGD
Art. 41. A Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento compreende:
I – a Gerência Central de Licitações e Contratos – GCL;
II – a Diretoria de Desenvolvimento Local – DDL.
Art. 42. A Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento, por seu titular, compete o planejamento, coordenação, supervisão e controle das ações, programas e atividades de gestão das áreas administrativa, tributária, financeira e patrimonial do Poder Executivo Municipal, bem como da Política Municipal de Desenvolvimento Econômico, em especial:
I - coordenar, superintender e executar as atividades administrativas do desenvolvimento organizacional, licitações, contratos administrativos, patrimônio, serviços gerais, suprindo a Administração Pública Municipal de condições para o desenvolvimento das atividades administrativas;
II – coordenar os serviços de controle da frota municipal, de forma centralizada;
III – gerir, organizar, controlar e fiscalizar os processos e procedimentos administrativos, requerimentos, requisições e demais expedientes no âmbito da administração direta, orientando a tramitação de documentos oficiais em prol do bom atendimento à população;
IV - administrar o patrimônio municipal;
V - gerir a política municipal de finanças, efetuando o controle da arrecadação, de pagamento e das ações tributárias e de fiscalização tributária;
VI - propor medidas para o aperfeiçoamento da legislação tributária;
VII – supervisionar os processos de recrutamento, seleção, admissão e treinamento, registro e movimentação do pessoal do Poder Executivo;
VIII - providenciar o cumprimento das obrigações e encargos sociais, na forma estabelecida;
IX - supervisionar a realização de concurso público e de processo seletivo para o ingresso de pessoal, após autorização do Prefeito Municipal;
X - coordenar as ações de implementação de planos, projetos e ações voltadas em prol dos servidores públicos municipais;
XI - planejar e executar a Política Municipal de Desenvolvimento Econômico;
XII – planejar e executar as ações voltadas para o desenvolvimento industrial, comercial, dos serviços, turístico e de geração de emprego e renda;
XIII - responsabilizar-se pelo zelo e guarda do patrimônio público que esteja sob sua coordenação;
XIV - desincumbir-se de outras tarefas que lhe forem cometidas pelo Prefeito Municipal.
Subseção I
Da Gerência Central de Licitações e Contratos - GCL
Art. 43. A Gerência Central de L -
-
Equipe
-