Secretaria Municipal de Saúde
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Apresentação
Seção III
Da Secretaria Municipal de Saúde - SMS
Art. 23. A Secretaria Municipal de Saúde compreende a Diretoria de Gestão em Saúde - DGS.
§ 1º A Secretaria Municipal de Saúde, por seu titular, incumbe o desenvolvimento de políticas públicas, visando à redução de riscos de doença e de outros agravos, mediante o acesso universal e igualitário à assistência integral, de acordo com as disposições constitucionais e legais que norteiam o Sistema Único de Saúde – SUS, nos termos da legislação em vigor, em especial:
I - planejar, supervisionar, avaliar e controlar as ações de saúde pública no Município, de forma articulada;
II - organizar a rede municipal de saúde pública, de acordo com os princípios do SUS;
III - auxiliar no gerenciamento do SUS com abrangência municipal;
IV - coordenar a elaboração do Plano Municipal de Saúde;
V - organizar, executar e controlar a política de saúde do Município, desenvolvendo ações preventivas, assistenciais e de promoção à saúde, de acordo com o preconizado no SUS;
VI – responsabilizar-se pelo zelo e guarda do patrimônio público que esteja sob sua coordenação;
VII - desincumbir-se de outras tarefas que lhe forem designadas pelo Prefeito Municipal.
§ 2º A Secretaria Municipal de Saúde coordenará a gestão do Sistema Único de Saúde com abrangência municipal, de forma integrada e articulada com as demais esferas.
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Ili Alves
Secretário (a)
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Equipe
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Ili Alves
Secretário (a)
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Transparência
- Data do Concurso: 10 nov 2020
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- Situação: Finalizado